- 7 de julho de 2016
- Posted by: Defesa do Passageiro
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Extravio de Bagagem |
Depois de retirar a mala na esteira, verifique ali mesmo se ela está intacta; NUNCA SAIA DO AEROPORTO SEM O RIB (registro de irregularidade de bagagem); A Companhia Aérea é obrigada a fornecer o RIB, caso contrário deve-se reclamar diretamente na ANAC exigindo documento oficial que mencione o ocorrido; Tanto no extravio quanto avaria (mala danificada ou com algum item faltando, mala violada) é importante ter o RIB; Se possível tire foto da bagagem avariada no momento do acontecimento; Ao chegar em casa faça uma listagem de tudo que havia em sua bagagem e procure qualquer comprovante de cartão de crédito, nota fiscal que comprove o que você tinha propriedade e eventualmente estava em sua bagagem. A companhia aérea tem 30 dias para devolver sua bagagem, após este prazo o passageiro deverá ser indenizado via administrativa, porém o Código do Consumidor entende que mesmo que a companhia devolva a mala num período inferior a 30 dias, com o RIB o defeito na prestação do serviço está caracterizado ensejando desde já o dano moral. |